Quando um conflito chega à mesa — uma cobrança que se arrasta, um desentendimento entre sócios, um contrato que não saiu como o combinado —, muita gente pensa que o único caminho é um processo longo. Nem sempre é. A conciliação e a mediação são formas de tratar conflitos pelo diálogo, com a decisão final nas mãos de quem vive o problema: as próprias partes.

A diferença entre conciliação e mediação está no papel de quem conduz: na conciliação, o conciliador pode sugerir opções de acordo; na mediação, o mediador conduz o diálogo sem sugerir soluções — a decisão final é sempre das partes.

Os dois nomes costumam aparecer juntos, como se fossem a mesma coisa. Não são: entender a diferença entre conciliação e mediação é o que ajuda a escolher o caminho mais adequado ao caso.

O que as duas têm em comum

  • Um terceiro neutro conduz. Um profissional sem interesse no resultado garante espaço para todas as partes falarem e serem ouvidas.
  • Quem decide são as partes. Nenhum acordo é imposto: só se assina o que as partes construíram de comum acordo.
  • O acordo é registrado. Na esfera judicial, é homologado pelo juiz e passa a valer como título executivo. Na privada, é registrado em termo assinado pelas partes.
  • Podem ocorrer no Judiciário ou fora dele. Antes ou durante um processo, conforme o caso.

A diferença entre conciliação e mediação: o papel de quem conduz

Na conciliação, o conciliador pode sugerir opções de acordo. Por isso, tende a funcionar bem quando as partes não têm um vínculo que precise continuar — uma cobrança, uma relação de consumo, um conflito pontual em que o objetivo é encerrar a questão com clareza.

Na mediação, o mediador não sugere soluções: ele auxilia as partes a enxergar os interesses de cada lado e a construir, por elas mesmas, o caminho do acordo. É indicada quando há um relacionamento que precisa seguir — sócios, familiares, fornecedores e clientes de longa data.

Em ambos, o condutor é imparcial e a decisão final permanece com as partes.

Judicial ou privada?

No Judiciário — mediação judicial e conciliação judicial: o Código de Processo Civil prevê uma audiência de conciliação ou de mediação no início do processo, antes da apresentação de defesa. Essas audiências acontecem nos centros judiciários de solução de consensos — os CEJUSC. Fernando de Toledo Mello Filho atua como conciliador e mediador no CEJUSC de Campinas e na Comarca do Guarujá.

Fora do Judiciário: a mediação privada é regulada pela Lei 13.140/2015 e acontece sem processo, com profissional escolhido pelas partes, agenda própria e discrição. Pode ocorrer antes de qualquer discussão — o que pode poupar um processo, quando as partes chegam a um acordo.

Quando cada uma serve

  • Conciliação tende a caber melhor quando o conflito é pontual, as partes não mantêm relacionamento e basta resolver aquela questão específica.
  • Mediação tende a caber melhor quando existe uma relação que precisa continuar — sociedade, família empresária, contratos de longo prazo — e questões interligadas que devem ser tratadas em conjunto.

Nem todo conflito cabe no diálogo: há situações em que a sessão inicial mostra que o melhor caminho é outro. Essa avaliação é parte do trabalho do terceiro neutro — e começa já na primeira conversa.

Não confundir com a arbitragem: nela, o terceiro decide o conflito. Na conciliação e na mediação, quem decide — ou deixa de decidir — são sempre as partes.

Como funciona uma sessão

  • Abertura. O condutor apresenta as regras: respeito, escuta e confidencialidade.
  • Exposição. Cada parte conta, com as próprias palavras, o que a trouxe até ali.
  • Diálogo conduzido. Na conciliação, o condutor pode trazer sugestões concretas; na mediação, ajuda as partes a transformar posições em interesses.
  • Encerramento. Havendo acordo, ele é registrado em termo próprio — no judicial, homologado pelo juiz. Não havendo, as partes seguem livres para os caminhos que quiserem: nenhuma proposta obriga alguém.

Tem um conflito em mãos e quer avaliar se a conciliação ou a mediação é o caminho? Conheça o serviço de conciliação e mediação judicial e privada do escritório ou fale diretamente com o titular: de segunda a sexta, das 08h às 18h, em Campinas.

Sobre o autor: Fernando de Toledo Mello Filho é consultor empresarial, conciliador e mediador — capacitado pela OAB-ESA, unidade Campinas, inscrito no CNJ e atuante no CEJUSC de Campinas e na Comarca do Guarujá. Conheça o escritório.

Perguntas frequentes

Conciliação e mediação são a mesma coisa?
Não. As duas usam um terceiro neutro para conduzir o diálogo, mas o papel muda: o conciliador pode sugerir soluções de acordo, enquanto o mediador auxilia as partes a construírem o próprio caminho. Em ambas, a decisão final é sempre das partes.
O acordo feito em mediação ou conciliação vale juridicamente?
Sim, quando registrado por escrito e assinado pelas partes. Na esfera judicial, o acordo é homologado pelo juiz e passa a valer como título executivo. Na esfera privada, o termo assinado pelas partes e pelo mediador constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 13.140/2015.
E se não houver acordo?
As partes seguem livres para buscar os caminhos que quiserem, inclusive o judicial. A sessão não gera obrigação: nada do que foi proposto ou falado vincula quem quer que seja.
Onde acontece a mediação e a conciliação em Campinas?
Na esfera judicial, no CEJUSC de Campinas e na Comarca do Guarujá. Na esfera privada, no escritório — Rua José Paulino, 388, Centro, Campinas/SP — ou onde for combinado com as partes.
Posso escolher entre conciliação e mediação?
Quem costuma designar o tipo de audiência no processo é o próprio juízo, ao marcar a data, mas as partes podem manifestar preferência por conciliação ou por mediação. Na esfera privada, a escolha é inteiramente das partes, feita junto com o profissional contratado.