Quem recebe uma intimação de audiência de conciliação costuma se perguntar quem é a pessoa que vai conduzir a sessão: se ela veio julgar, se trabalha para um dos lados, se pode aceitar ou recusar uma proposta. As respostas são mais simples do que parecem — e explicam por que a conciliação costuma dar resultado.
O conciliador judicial é um auxiliar da Justiça que conduz a audiência: garante que as partes sejam ouvidas, pode sugerir opções de acordo — e nunca decide nem impõe nada, porque a decisão final é sempre das partes.
A função dele costuma ser mal compreendida: ora é confundida com a de um juiz, ora com a de quem defende uma das partes. Nenhuma das duas. O trabalho do conciliador é de condução — e tem limites claros.
O que faz um conciliador judicial na prática
- Conduz a audiência. Abre a sessão, apresenta as regras — respeito, escuta, confidencialidade — e mantém a conversa no rumo do acordo.
- Garante espaço para as partes falarem. Equilibra o tempo de palavra e faz com que cada lado conte, com as próprias palavras, o que o levou até ali.
- Pode sugerir opções de acordo. É a marca da conciliação: traz caminhos concretos para a conversa sair do lugar — sempre como sugestão, que as partes podem aceitar, recusar ou modificar.
- Esclarece o caminho do acordo. Explica a ambos os lados, em linguagem simples, o que um eventual acordo pode definir — prazos, valores, condições —, sem aconselhar nenhuma das partes isoladamente.
- Mantém a imparcialidade. Não toma o lado de nenhuma das partes e não tem interesse no resultado: quem cede ou ganha algo é definido por quem negocia.
- Registra o que for combinado. Havendo acordo, reduz a termo o que as partes definiram; no processo judicial, o termo homologado pelo juiz vale como título executivo judicial — pode ser cobrado se não for cumprido.
O que o conciliador pode sugerir
Sugerir não é decidir por outro. As sugestões costumam ser caminhos concretos para destravar a conversa: prazo maior para pagar, parcelamento de um débito, ajuste de uma cláusula que não funcionou, desistência de uma cobrança em troca de pagamento à vista. Nenhuma delas nasce com força de acordo: vale só quando as duas partes aceitam — e as duas podem contrapropor. É justamente essa liberdade, sugerir sem impor, que separa a conciliação de qualquer decisão.
O que o conciliador não faz
- Não decide o conflito. Não é juiz: não analisa provas para dizer quem tem razão e não sentencia nada.
- Não impõe acordo. Sugerir não é obrigar: nenhuma proposta fechada na sessão vale sem a concordância expressa das duas partes.
- Não aconselha uma parte isoladamente. Ele é neutro para os dois lados; a orientação que cada parte quiser ter sobre o próprio caso vem de quem ela escolher para isso, de fora da sessão.
- Não promete resultado. A conciliação pode terminar em acordo ou não — e, sem acordo, o processo simplesmente segue seu curso.
Quando percebe que a conversa não vai destravar, o conciliador registra o encerramento e encerra a sessão sem prejuízo para as partes: a tentativa não cria obrigação nem desgasta quem tentou.
Onde o conciliador judicial atua
Dentro do Judiciário: nos CEJUSC — os Centros Judiciários de Solução de Consensos —, nas varas cíveis, nos Juizados Especiais e até na Justiça do Trabalho, onde a tentativa de acordo também integra o rito. A porta de entrada mais comum é a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, marcada no início do processo, antes mesmo da apresentação de defesa, para tentar o acordo antes que a discussão se alongue.
Fora do processo: a conciliação também existe na esfera privada, com profissional escolhido pelas partes e sem processo correndo — útil quando ainda há margem para resolver antes de qualquer discussão judicial.
Conciliador e mediador: a diferença em uma frase
O conciliador pode sugerir soluções; o mediador não sugere. Os dois conduzem a sessão com a mesma neutralidade, mas o mediador trabalha o diálogo para que as próprias partes construam o caminho do acordo. No Código de Processo Civil, o conciliador atua preferencialmente nas causas em que as partes não têm vínculo anterior; o mediador, preferencialmente nos casos em que há um relacionamento a preservar. Para a diferença completa, com exemplos de quando usar cada um, veja o artigo sobre a diferença entre conciliação e mediação.
Quem pode ser conciliador judicial
A porta de entrada é a capacitação: cursos de formação em conciliação e mediação, com parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 125/2010 e CPC, art. 167). Feita a capacitação, o profissional pode se inscrever nos cadastros mantidos pelos próprios tribunais e ser designado para atuar nos centros de solução de consensos e nas varas — os detalhes de seleção e de cadastro variam de tribunal para tribunal.
É esse o caminho do autor deste artigo: Fernando de Toledo Mello Filho é conciliador e mediador capacitado pela OAB-ESA, unidade Campinas, inscrito no CNJ e atuante no CEJUSC de Campinas e na Comarca do Guarujá.
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Sobre o autor: Fernando de Toledo Mello Filho é consultor empresarial, conciliador e mediador — capacitado pela OAB-ESA, unidade Campinas, inscrito no CNJ e atuante no CEJUSC de Campinas e na Comarca do Guarujá. Conheça o escritório.